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Despacho 5030/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 5030/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, atribuo e delego e subdelego nos provedores-adjuntos da Casa Pia de Lisboa a gestão das seguintes unidades orgânicas e as seguintes competências:

1 - No provedor-adjunto, licenciado Victor Manuel Videira Barreto:

1 - Superintender a Direcção de Serviços de Educação, Ensino e Acção Social e a Divisão de Aprovisionamento e Logística;

1.2 - Em matéria de educação e ensino e de acção social:

1.2.1 - Aprovar a organização dos anos lectivos e escolares e determinar continuamente as medidas de ajustamento necessárias;

1.2.2 - Admitir e desvincular alunos semi-internos;

1.2.3 - Decidir sobre as comparticipações de alunos que configurem situações especiais;

1.2.4 - Autorizar a concessão de subsídios e bolsas de estudos aos educandos;

1.3 - Em matéria de gestão de pessoal docente e de formação, educativo, psicólogos, assistentes sociais, médicos, enfermeiros, de diagnósticos e terapêutica e capelães;

1.3.1 - Determinar os procedimentos necessários com vista ao recrutamento de pessoal;

1.3.2 - Outorgar os termos de posse, de aceitação e os contratos administrativos de provimento;

1.3.3 - Outorgar os contratos de trabalho a termo certo, de avença, de tarefa ou relativos a acordos de actividade ocupacional, estágios e no âmbito do regime do voluntariado por mim previamente autorizados;

1.3.4 - Afectar o pessoal aos estabelecimentos integrados na Casa Pia de Lisboa;

1.3.5 - Autorizar, dentro dos limites para os quais detenho competência, a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, as ajudas de custo e os subsídios por turnos;

1.3.6 - Homologar as classificações atribuídas pelos notadores;

1.3.7 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.3.8 - Despachar os processos relativos a progressões nas carreiras;

1.3.9 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

1.3.10 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.3.11 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.3.12 - Justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como o regresso ao serviço;

1.3.13 - Autorizar a acumulação parcial de dias de férias com as do ano seguinte, dentro dos limites legais, e a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3.14 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual;

1.3.15 - Despachar os processos relativos às licenças para assistência à família, nos termos da respectiva legislação;

1.4 - Em matéria de locação ou aquisição de bens e serviços e de logística:

1.4.1 - Aprovar os programas de concurso, os cadernos de encargos, os avisos de publicitação e as minutas dos contratos relativos a obras públicas e locação ou aquisição de bens ou serviços, com excepção dos inerentes aos sistemas informáticos e de telecomunicações;

1.4.2 - Autorizar despesas por ajuste directo ou por concurso respeitantes a obras e à locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite da minha competência própria, com excepção das despesas inerentes aos sistemas informáticos e de telecomunicações;

1.4.3 - Aprovar os programas de manutenção e de movimentos de viaturas;

1.5 - Noutras matérias:

1.5.1 - Dirigir e coordenar a edição da revista da Casa Pia de Lisboa;

1.5.2 - Implementar as medidas conducentes ao cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde em todos os estabelecimentos;

1.5.3 - Decidir sobre as ementas e sobre as formas de controlo do fornecimento das refeições escolares;

2 - No provedor-adjunto, mestre Manuel José Abrantes:

2.1 - Superintender o Departamento de Organização e Informática e a Direcção de Serviços de Gestão e Administração, com excepção da Divisão de Aprovisionamento e Logística;

2.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos não consignados no n.º 1.3 deste despacho:

2.2.1 - Determinar os procedimentos necessários com vista ao recrutamento de pessoal;

2.2.2 - Outorgar os termos de posse, de aceitação e os contratos administrativos de provimento;

2.2.3 - Outorgar os contratos de trabalho a termo certo, de avença, de tarefa ou relativos a acordos de actividade ocupacional, estágios e no âmbito do regime do voluntariado, por mim previamente autorizados;

2.2.4 - Afectar o pessoal às unidades orgânicas da Casa Pia de Lisboa;

2.2.5 - Autorizar, dentro dos limites para os quais detenho competência, a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

2.2.6 - Autorizar a atribuição do abono para falhas;

2.2.7 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

2.2.8 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.2.9 - Homologar as classificações atribuídas pelos notadores;

2.2.10 - Despachar os processos relativos a progressões nas carreiras;

2.2.11 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em conformidade com o plano de formação;

2.2.12 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2.13 - Justificar e injustificar faltas, aprovar os planos de férias e conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como o regresso ao serviço;

2.2.14 - Autorizar a acumulação parcial de dias de férias com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2.15 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual;

2.2.16 - Despachar os processos relativos às licenças para assistência à família, nos termos da respectiva legislação;

2.3 - Em relação a todo o pessoal:

2.3.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dêem lugar à reversão do vencimento de exercício;

2.3.2 - Qualificar os acidentes em serviço sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite da minha competência própria;

2.3.2 - Aprovar as listas de antiguidade e decidir das respectivas reclamações;

2.4 - Em matéria de aquisição de bens e serviços e de gestão orçamental e patrimonial:

2.4.1 - Autorizar a liquidação da despesa, da receita e das operações de tesouraria;

2.4.2 - Movimentar as contas bancárias da Casa Pia de Lisboa juntamente com as assinaturas dos tesoureiros;

2.4.3 - Autorizar a constituição e reposição de fundos de maneio;

2.4.4 - Autorizar o processamento de despesas de anos económicos findos;

2.4.5 - Autorizar os autos de abate e de inutilização de artigos obsoletos ou inoperacionais;

2.4.6 - Proceder à actualização do valor das rendas dos imóveis e acompanhar o cumprimento dos contratos de concessão de exploração e de contas em participação celebrados com terceiras entidades;

2.4.7 - Aprovar os programas de concurso, os cadernos de encargos, os avisos de publicitação e as minutas dos contratos respeitantes à locação ou aquisição de bens ou serviços inerentes aos sistemas informáticos e de telecomunicações;

2.4.8 - Autorizar despesas por ajuste directo ou por concurso respeitante à locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite da minha competência própria, inerentes a sistemas informáticos e de telecomunicações;

2.5 - Noutras matérias:

2.5.1 - Coordenar a manutenção da homepage da Casa Pia de Lisboa;

2.5.2 - Superintender o processo de modernização administrativa;

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas neste despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde a data de nomeação dos dirigentes no mesmo referido, ratificados todos os actos praticados em conformidade com as competências ora delegadas ou subdelegadas.

15 de Fevereiro de 2002. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 50/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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