Despacho 5001/2002 (2.ª série). - 1 - Na sequência do despacho 22 641/2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no Dr. Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral da Administração da Justiça, as seguintes competências, no âmbito da Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento e da Direcção de Serviços de Gestão Financeira, excepto na área de informática:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 1 870 492,10, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 493 989,50, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;
c) Aprovar, no âmbito das alíneas anteriores, a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 249 398,95;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de Euro 249 398,95;
e) Aprovar projectos de obras cujo montante não ultrapasse Euro 1 870 492,10 ou Euro 2 493 989,50, consoante se trate de um dos casos da alínea a) ou da alínea b);
f) Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos, quando a renda anual não exceda Euro 199 519,16.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mantendo a delegação de competências conferida ao referido subdirector-geral da Administração da Justiça pelo meu despacho 2584/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001, à qual é aditada a competência para relevar a falta de emissão de requisição de modelo oficial para empreitadas de obras públicas.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores desde 29 de Março de 2001.
9 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.