Despacho 4999/2002 (2.ª série). - 1 - Na sequência do despacho 22 641/2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no Dr. José Jorge Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça, as seguintes competências, no âmbito da Direcção de Serviços de Identificação Criminal, da Direcção de Serviços de Administração Geral e da Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça, excepto na área de informática:
a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 1 870 492,10, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;
b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 493 989,50, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 249 398,95.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mantenho a delegação de competências conferida ao referido subdirector-geral da Administração da Justiça pelo meu despacho 2585/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001, à qual é aditada a competência para autorizar a emissão dos cartões de livre trânsito dos funcionários de justiça não oficiais de justiça, bem como para os assinar.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores desde 29 de Março de 2001.
9 de Novembro de 2001 - O Director-Geral, Soreto de Barros.