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Despacho 4998/2002, de 6 de Março

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Texto do documento

Despacho 4998/2002 (2.ª série). - 1 - Na sequência do despacho 22 641/2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego na Dr.ª Maria Luísa Castro Filipe dos Santos, directora do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, as seguintes competências, no âmbito daquele serviço e excepto na área de informática:

a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 1 870 492,10, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;

b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 2 493 989,50, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 249 398,95.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mantenho a delegação de competências conferida à referida directora pelo meu despacho 2586/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2001.

3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores desde 29 de Março de 2001.

9 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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