Portaria 68/81
de 16 de Janeiro
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 18 de Fevereiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado "Gamas e Fetal» uma reserva de 50243 pontos a Maria Celestina Branco Teixeira de Meira.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que a requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1. e 28.º, n.º 1, alínea b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria Celestina Branco Teixeira de Meira.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 7774 pontos de majoração, nos termos do n.º 1, alma b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar no prédio rústico Gamas e Fetal, sito na freguesia e concelho de Coruche.
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.