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Edital 561/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Edital 561/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2002, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme o mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e o despacho 410/98 (2.ª série) de 8 de Janeiro, na área científica de engenharia civil (no grupo das disciplinas de Gestão de Operações e Gestão de Empreendimentos).

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;

i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

l) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

5 - O júri de concurso, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais:

Doutor Joaquim dos Santos Rebelo, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Engenheiro Luís Fernando Loureiro Tavares, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Doutor Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

14 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1988083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1114/97 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovada pela Portaria n.º 469/89, de 24 de Junho; conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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