Edital 561/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2002, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme o mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e o despacho 410/98 (2.ª série) de 8 de Janeiro, na área científica de engenharia civil (no grupo das disciplinas de Gestão de Operações e Gestão de Empreendimentos).
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar;
h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
l) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
5 - O júri de concurso, nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais:
Doutor Joaquim dos Santos Rebelo, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Engenheiro Luís Fernando Loureiro Tavares, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Doutor Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
14 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.