Despacho 4826/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 1484/2002 (2.ª série), de 22 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:
1 - Nas chefes de secção e assistentes administrativas especialistas da Unidade de Previdência e Apoio à Família e das Secções de Prestações Diferidas, Serviço de Verificação de Incapacidades, Doença/Desemprego, Prestações Familiares e Relações Internacionais, Ivone Alves de Figueiredo Oliveira, Maria Alice Borges Pereira Teixeira Marques, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel e Maria de Fátima Silva Bento Abreu Gouveia, respectivamente, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar e decidir no âmbito da respectiva unidade orgânica:
1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolsos de despesa de transportes públicos a que haja lugar;
1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;
1.1.7 - Processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;
1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.1.9 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e tribunais;
1.2 - Deferir, indeferir e decidir sobre:
1.2.1 - Atribuição de prestações dos regimes de segurança social, com excepção das prestações familiares e subsídio de desemprego único;
1.2.2 - Processos de pagamento em prestações das reposições a que haja lugar, nos termos da lei;
1.2.3 - Pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.3 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários.
2 - Na chefe da Secção de Prestações Diferidas/Serviço de Verificação de Incapacidades, Ivone Alves de Figueiredo Oliveira, competência ainda para:
2.1 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processados, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;
2.2 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades, quando às mesmas houver lugar;
2.3 - Situações de verificação de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
2.4 - Realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.
3 - Na assistente administrativa especialista das Prestações Familiares, Ana Maria Ferreira Gomes Mendes Miguel, competência ainda para:
3.1 - Passagem de formulários para a aplicação das regras de prioridade em caso de cumulação de direitos a prestações familiares;
4 - Na assistente administrativa especialista das Convenções Internacionais, competências ainda para:
4.1 - Passagem de formulários para situações de destacamento - Regulamento 1408/71 /CE;
4.2 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou convenções internacionais e emissão de credenciais;
4.3 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções.
As presentes subdelegações de competências não podem ser subdelegadas, com excepção da do n.º 1.10.
O presente despacho produz efeitos reportados a 22 de Outubro de 2001, considerando-se ratificados todos os actos conformes à lei praticados desde aquela data.
19 de Fevereiro de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Luísa Fernandes Alves.