Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 51/81, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece disposições relativas à forma de provimento do lugar de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Portaria 51/81

de 16 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio;

Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferece, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, muito embora possuindo as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional, não se encontre vinculada à função pública:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei 137/80, de 20 de Maio, será provido de entre indivíduos licenciados de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquela matéria.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/16/plain-198796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 137/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda