Aviso 3077/2002 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 30 de Janeiro de 2002 da secretária-geral do Ministério da Economia, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, concurso interno de acesso geral para:
Categoria e carreira - consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico;
Áreas funcionais - consultadoria jurídica e contencioso, nas áreas das competências do Ministério da Economia;
Serviço e locais de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Rua da Horta Seca, 15, e Avenida da República, 32 e 79, em Lisboa.
2 - Lugares - um lugar existente no quadro de pessoal.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser consultor jurídico de 1.ª classe, da carreira de consultor jurídico, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.
6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.
9 - Os requerimentos de admissão, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos à secretária-geral do Ministério da Economia, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Rua da Horta Seca, 15, 1200-221 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
9.1 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), devendo as mesmas ser comprovadas pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
c) Certificado autêntico ou autenticado pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.
9.1.1 - Sem prejuízo das prerrogativas conferidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, o júri reserva-se o direito, em sede da avaliação curricular, de exigir a exibição de original ou documento autenticado, para conferência.
9.2 - Aos candidatos pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério da Economia não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.
9.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, sitas na Rua da Horta Seca, 15, e na Avenida da República, 32, ambas em Lisboa.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Cardoso de Albuquerque Reis Ventura, secretária-geral.
Vogais efectivos:
Dr. João Francisco Pereira e Melo Franco, director de serviços.
Dr.ª Dulce Maria Pinto Pereira, assessora jurídica.
Vogais suplentes:
Dr. Gabriel Jorge de Almeida Ribeiro, assessor jurídico.
Dr. Luís Artur Rosado Lobo, assessor jurídico.
13 - O presidente do júri de concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Dulce Guedes Vaz.