A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 3077/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3077/2002 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 30 de Janeiro de 2002 da secretária-geral do Ministério da Economia, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, concurso interno de acesso geral para:

Categoria e carreira - consultor jurídico principal, da carreira de consultor jurídico;

Áreas funcionais - consultadoria jurídica e contencioso, nas áreas das competências do Ministério da Economia;

Serviço e locais de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Rua da Horta Seca, 15, e Avenida da República, 32 e 79, em Lisboa.

2 - Lugares - um lugar existente no quadro de pessoal.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser consultor jurídico de 1.ª classe, da carreira de consultor jurídico, com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos à secretária-geral do Ministério da Economia, podendo ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Rua da Horta Seca, 15, 1200-221 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.1 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), devendo as mesmas ser comprovadas pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

c) Certificado autêntico ou autenticado pelas formas previstas no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

9.1.1 - Sem prejuízo das prerrogativas conferidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, o júri reserva-se o direito, em sede da avaliação curricular, de exigir a exibição de original ou documento autenticado, para conferência.

9.2 - Aos candidatos pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério da Economia não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos especiais que se encontrem arquivados no processo individual.

9.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, sitas na Rua da Horta Seca, 15, e na Avenida da República, 32, ambas em Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Cardoso de Albuquerque Reis Ventura, secretária-geral.

Vogais efectivos:

Dr. João Francisco Pereira e Melo Franco, director de serviços.

Dr.ª Dulce Maria Pinto Pereira, assessora jurídica.

Vogais suplentes:

Dr. Gabriel Jorge de Almeida Ribeiro, assessor jurídico.

Dr. Luís Artur Rosado Lobo, assessor jurídico.

13 - O presidente do júri de concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Fevereiro de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Dulce Guedes Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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