Despacho 12188/2006, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 112, de 09.06.2006, Pág. 8464
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Data:
2006-06-09
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Permite a apresentação da declaração de rendimentos e do documento comprovativo da qualidade de pensionista, previstos nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 91/2006 de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 2006 para os pensionistas anteriormente beneficiários do regime especial de comparticipação acrescida de medicamentos que não comprovaram a respectiva situação no prazo anteriormente estabelecido.
Despacho 12 188/2006 (2.ª série). - O
Decreto-Lei 118/92, de 25
de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei 129/2005, de 11 de Agosto, alterou as regras de atribuição do regime especial de comparticipação acrescida de medicamentos.
A Portaria 91/2006, de 27 de Janeiro, veio estabelecer que os pensionistas devem apresentar elementos comprovativos da sua situação até ao dia 31 de Março de cada ano, tendo o prazo sido prorrogado, no corrente ano, até 30 de Abril, pela Portaria 314/2006, de 3 de Abril.
Todavia, as alterações introduzidas, dirigindo-se sobretudo a idosos, em muitos casos com dificuldades de deslocação e de acesso à informação sobre as novas regras, conduziram a situações de potencial injustiça, importando agora prevenir penalizações indevidas.
Assim, determino o seguinte:
1 - Os pensionistas anteriormente beneficiários do regime especial de comparticipação acrescida de medicamentos que não comprovaram a sua situação, podem ainda apresentar os elementos referidos na Portaria 91/2006, de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 2006.
2 - Aos pensionistas referidos no número anterior é garantido o acesso àquele benefício a partir da data da apresentação, nos centros de saúde, dos documentos previstos no artigo 1.º da Portaria 91/2006, de 27 de Janeiro.
3 - Mantém-se em vigor a data de 30 de Abril de 2006 como referência para a não aplicação daquele benefício aos pensionistas que não fizeram prova da sua situação.
17 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/09/plain-198759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198759.dre.pdf .
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