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Aviso 13232/2015, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal n.º 04/2015 para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista), conforme constante no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13232/2015

Procedimento concursal n.º 04/2015 para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal (carreira não revista), conforme constante no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º

a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 17 de julho de 2015, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 22 de julho de 2015 e da Assembleia Municipal na continuação da sessão extraordinária realizada em 03 de agosto de 2015, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal destinado à constituição de reservas de recrutamento na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros (carreira não revista) para o preenchimento até ao limite de 15 postos de trabalho, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Prazo de validade: O presente concurso é válido por um ano.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho à Administração Local; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março.

3 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do anexo I, ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Loulé, podendo, no entanto serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração mensal e as condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do Pessoal dos Bombeiros Profissional da Administração Local.

6 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipal é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

7 - Residência - Nos termos do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

8.3 - Os requisitos gerais de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

8.4 - A titularidade dos requisitos constantes no ponto n.º 8.2 é comprovada através da apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e o certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

9 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório:

a) Inspeção médica;

b) Prova de conhecimentos gerais (PCG);

c) Provas práticas (PP)

d) Exame psicológico de seleção (EXPS);

e) Entrevista profissional de seleção (EPS).

9.1 - Inspeção médica, destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos para a função de Bombeiro, os resultados da inspeção médica realizada corresponderão à atribuição das menções qualitativas "Apto" e "Não Apto" considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado "Não Apto".

A Inspeção médica comportará designadamente a avaliação dos seguintes parâmetros:

- A condição de altura igual ou superior a 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres.

- Relação peso-altura compreendida entre os seguintes valores:

a) Candidatos do sexo masculino: Peso(KG)/Altura(dm) (maior que) 3.6 e (menor que) 4.7

b) Candidatos do sexo feminino: Peso(KG)/Altura(dm)(maior que)3.1 e (menor que)3.9

9.2 - Prova de conhecimentos Gerais (PCG) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo descriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização desde que não anotada.

A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 % e incidirá sobre os seguintes temas:

Tema 1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.ºano), designadamente nas áreas de Português, Física e de Matemática;

Tema 2 - Relação jurídica de emprego público e disciplina:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.

Tema 3 - Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais da administração local:

Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril.

Tema 4 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé:

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013;

1.ª e 2.ª Alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de junho de 2014;

3.ª Alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2015.

9.3 - Provas práticas (PP) são realizadas individualmente e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro. As provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem as classificações inferiores a 8,00 valores em qualquer uma, ou inferior a 9,50 valores na média de todas as provas. A valorização das provas é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A sua ponderação para a valoração final é de 20 % e serão avaliadas as seguintes provas:

a) Salto do muro sem apoio;

b) Exercício de Equilíbrio na Trave;

c) Flexões de Braços na Trave;

d) Abdominais em 2 minutos;

e) Teste de Cooper em 12 minutos.

Cada candidato realiza todas as provas num único dia. Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica composto por: camisola, calções, meias e sapatos de ginástica a seu cargo.

Todos os candidatos estão obrigatoriamente abrangidos por uma apólice de seguro de acidentes pessoal, durante o período de realização das provas práticas.

9.4 - Exame Psicológico de Seleção (EXPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a sua aptidão para o exercício da função. O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório e poderá comportar mais de uma fase, sendo cada uma delas eliminatória. Este método será avaliado através das menções qualitativas: favoravelmente preferencialmente, bastante favorável, favorável com reservas e não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

A sua ponderação para a valoração final é de 25 %.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com a duração aproximada de 20 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. A valoração final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação e orientação para o exercício das funções. A sua ponderação para a valoração final é de 25 %.

10 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

12 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

O ordenamento final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCG x 0,30 + PP x 0,20 + EXPS x 0,25 + EPS x 0,25

Em que:

CF - Classificação Final

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

PP - Provas Praticas

EXPS - Exame Psicológico de Seleção

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13 - Critérios de ordenação preferencial:

Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1 - Carta de condução categoria C, ou superior;

2 - Carta de condução categoria B, com averbamento grupo 2.

14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores ou nas fases dos métodos eliminatórios não sejam aprovados.

15 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respetivos níveis de avaliação dos métodos de seleção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam nas atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.

16 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, que aprova o Regulamento Geral de Estágio dos bombeiros profissionais da administração local.

16.1 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

a) Tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

b) A frequência é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

c) Tem caráter probatório e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado;

d) Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Bombeiro de 3.ª classe;

e) A não admissão, quer do estagiário não aprovado quer do aprovado que exceda o número de vagas, implica o regresso ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

17 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, de entrega obrigatória.

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).

17.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.

17.2 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

17.3 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, entre as 9:00 e as 17:00 horas.

17.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18 - A lista de classificação final dos candidatos será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica do Município de Loulé com o endereço www.cm-loule.pt.

19 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho.

20 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé.

21 - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

Nos termos do artigo 4.º, n.º 2 do referido diploma, o júri do concurso verifica a capacidade do candidato exercer a função, atendendo à descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respetivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

23 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Irlandino Viegas Santos, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais.

Vogais efetivos: Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe Horta Correia Pereira, 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Alves Marques, Bombeiro de 1.ª classe e Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de outubro de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

309083432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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