Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12784/2015, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Apoio ao Conselho nas chefes de divisão e coordenadoras de núcleo

Texto do documento

Despacho 12784/2015

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015,bem como do Despacho 11884/2015 da Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, Prof.ª Doutora Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 22 de outubro de 2015, decido:

1 - Subdelegar na chefe da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1), Dra. Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC2),

Dra. Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, na coordenadora do Centro de Documentação e Informação (CDI), Dr.ª Maria Cristina Barão de Oliveira, e na coordenadora da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos, Dra. Cristina Maria Martins Rodrigues dos Santos os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela Direção de Apoio ao Conselho (DAC), no âmbito das respetivas áreas de atividade.

2 - Subdelegar nas chefes da divisão de Comunicação e Imagem Institucional (DAC1) e da divisão de Gestão de Competências (DAC2)e nas coordenadoras do Centro de Documentação e Informação (CDI) e da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação:

a) Autorizarem a realização de despesas inerentes às atividades da DAC1 e da DAC2 até ao montante de (euro)1000 (mil euros), respetivamente, e do CDI e da Equipa de Produção e Edição de Conteúdos até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), respetivamente, não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à DAC 1, DAC 2, CDI e Equipa de Produção e Edição de Conteúdos, respetivamente, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas.

3 - Subdelegar na chefe da divisão de Gestão de Competências (DAC2) a realização de despesas respeitantes às ações de formação até ao montante de (euro)500 (quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesse, sem possibilidade de nova subdelegação.

4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

30 de outubro de 2015. - A Diretora de Apoio ao Conselho, Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho.

209076434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda