Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - Em cumprimento do previsto nos n.os 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por despacho de 15/10/2013 do Exmo. Sr. Delegado Regional de Educação da Região Norte e no uso das competências que lhe foram delegadas, a Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, por despacho de 30/10/2015, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 9 de junho de 2016 e com a duração de
4 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, deste agrupamento de escolas, para efeitos de assegurar apoio a crianças com NEE.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a Lei 80/2013 de 28 de novembro e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi declarada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira que se situa na Praceta Dr. Manuel Laranjeira, Anta, 4500-023 Espinho
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, de grau de complexidade Funcional 1.
5.1 - 1 posto de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
Receber e transmitir mensagens;
Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
6 - Remuneração ilíquida prevista: a posição remuneratória de referencia é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira e no sítio institucional do Agrupamento, em www.aemlaranjeira.pt e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Apartado 197 4501-910 Espinho.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações académicas (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista na Lei 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
10.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 6 (EP) + 2 (FP) + AD)/10
Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 Valores - 3.º Ciclo ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiencia profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza;
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
12 Valores - Experiência no exercício de funções similares, durante 1 ou mais anos letivos, em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 Valores - Experiência no exercício de funções similares, entre 5 meses e 1 ano letivo de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
8 Valores - Experiência no exercício de funções similares, durante 1 ou mais anos letivos inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.
6 Valores - Experiência no exercício de funções similares, entre 5 meses e 1 ano letivo inerentes à carreira e categoria noutra realidade e contexto.
Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;
8 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
Avaliação de desempenho (AD):
12 valores - Excelente
10 valores - Relevante
08 valores - Adequado
10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do júri:
a) Presidente - Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo
b) Vogal efetivo - Maria Gabriela Magalhães Barros Mesquita Ramalho
c) Vogal efetivo - Arminda Oliveira Castro
d) Vogal suplente - Bruno Tiago Cardoso Ribeiro
e) Vogal suplente - Maria Alexandra Costa Ferreira Agusto Rachão
11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos:
12.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
O não cumprimento do prazo de candidatura;
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
A omissão ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário;
A não reunião dos requisitos de admissão;
13 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
15 - Critério de desempate:
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
15.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
Valoração da Experiência Profissional (EP)
Valoração da Formação Profissional (FP)
Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)
Preferência pelo candidato de maior idade;
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços de Administrativo e na sua página eletrónica.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar durante o presente ano escolar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira em www.aemlaranjeira.pt
30 de outubro de 2015. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.
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