1 - Considerando a proposta do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pelo aposentado Carlos Alberto Ferreira Santos, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º, 5.º e nos números 4 e seguintes do artigo 6.º
2 - O presente despacho reporta efeitos a 1 de maio de 2015.
29 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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