Portaria 28/81
de 13 de Janeiro
No período compreendido entre 1958 e 1968 funcionou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa um denominado estágio teórico-prático para educadoras de saúde pública.
Esse curso conferiu às enfermeiras que o frequentaram com aproveitamento uma preparação adequada ao bom desempenho das funções de enfermeiras de saúde pública.
Assim, e sem prejuízo da diversidade de situações, é de elementar justiça permitir que o referido curso seja utilizado pelas enfermeiras com ele habilitadas para o desempenho de funções para que normalmente se exige o curso de enfermagem de saúde pública.
Assim:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, e do artigo 39.º, n.º 16, do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, por delegação do Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
As enfermeiras que na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa que no período compreendido entre 1958 e 1968 concluíram com aproveitamento o estágio teórico-prático podem desempenhar as funções para as quais se exija habilitação com o curso de enfermagem de saúde pública, referido na Portaria 260/73, de 12 de Abril.
Secretaria de Estado da Saúde, 15 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.