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Portaria 26/81, de 13 de Janeiro

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Sumário

Fixa, para o ano de 1981, a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel..

Texto do documento

Portaria 26/81
de 13 de Janeiro
Atendendo a que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 58/79, de 25 de Setembro, constitui receita do Fundo de Garantia Automóvel o montante, a liquidar por cada seguradora, resultante da aplicação de uma percentagem sobre os prémios simples (líquidos de adicionais) de seguros directos do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto Nacional de Seguros, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo preceito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do determinado no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 58/79, de 25 de Setembro, o seguinte:

É fixada para o ano de 1981 em 2,5% a percentagem a favor do Fundo de Garantia Automóvel prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 58/79, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-25 - Decreto Regulamentar 58/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o Fundo de Garantia Automóvel, integrado no Instinto Nacional de Seguros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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