Despacho 4673/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 13 249 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de delegação e subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 27 de Junho de 2001, subdelego no director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, inspector licenciado Francisco José Marques Alves, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das que devam ter lugar fundadas na colaboração com a justiça na investigação de actividades ilícitas passíveis de procedimento criminal, nomeadamente a nível da criminalidade organizada [alínea f) do n.º 1] e em actividade que, no domínio científico, cultural ou económico, seja considerada de interesse fundamental para o País [alínea h) do n.º 1];
b) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida, nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
c) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência, nos termos previstos no artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
d) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
e) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;
g) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
h) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
i) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
j) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo e se enquadrem nos poderes que ora delego.
23 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral-Adjunto, Manuel Jarmela Palos.