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Rectificação 478/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Rectificação 478/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, o aviso respeitante à candidatura para contrato a termo certo, rectifica-se que onde se lê "ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho" deve ler-se "ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho".

6 de Fevereiro de 2002. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M Res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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