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Despacho 4659/2002, de 4 de Março

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Texto do documento

Despacho 4659/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 135/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, a competência para autorizar as deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2001.

15 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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