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Aviso 2989/2002, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2989/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito institucional para o provimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcácer do Sal. - 1 - Faz-se público que, nos termos previstos no artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Janeiro de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional para o provimento de um lugar de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Alcácer do Sal, aprovado pela Portaria 772 -B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento do lugar referido.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de Alcácer do Sal.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos da sua posse, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, relativamente aos requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59.1 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Conteúdo funcional - o constante no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.3 - A classificação final e ordenação dos candidatos será feita de acordo com os n.os 67 e seguintes da portaria acima mencionada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal e entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência completa e telefone);

b) Grau e categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente está vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza de vínculo à função pública;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

8.4 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 56 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 8.1 deste aviso, sendo os candidatos notificados por ofício registado na data da afixação das mesmas.

11 - A lista de classificação final será publicada no 2.ª série do Diário da República.

12 - Composição do júri - o júri será composto pelos médicos da carreira de saúde pública pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Dr. Mário Paulino Pires Moreira, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Iolanda Maria Noronha Moreira, assistente graduada de clínica geral.

Dr. Carlos Jorge Piçarra Laginha, assistente graduado de clínica geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Reis Pedrosa Lima, assistente de clínica geral.

Dr. Rui Carlos Moreira Cruz Oliveira, assistente graduado de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

31 de Janeiro de 2002. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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