Portaria 542/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 733/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Recreativa e Desportiva de Girabolhos a zona de caça associativa de Girabolhos (processo 1576-DGRF), situada no município de Seia, com a área de 1535 ha e não 1542 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 16 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Girabolhos (processo 1576-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Girabolhos e Tourais, município de Seia, com a área de 1535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)