Portaria 538/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 1291/2005, de 15 de Dezembro, foi renovada, até 12 de Outubro de 2011, a zona de caça turística de Vila de Rei e outras (processo 2211-DGRF), situada no município da Chamusca, concessionada à FUTURCAÇA, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 914 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria 1291/2005, de 15 de Dezembro, o prédio rústico denominado Vale de Carros, sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com a área de 914 ha, ficando a mesma com a área total de 2495 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
(ver documento original)