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Portaria 537/2006, de 8 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames, Alcaide e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-DGRF).

Texto do documento

Portaria 537/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Pêro Viseu (processo 3155-DGRF), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 282 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Enxames, Alcaide e Fatela, município do Fundão, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 2445 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-21 - Portaria 314/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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