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Deliberação 198/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Deliberação 198/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, apreciado o pedido formulado em 7 de Fevereiro de 2000 pelo proprietário da Farmácia Tomaz, sita em Pousos, Leiria, de transferência da mesma para a Rua das Olhalvas, letras D e E, piso 1, Pousos, Leiria, nos termos da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, tendo em conta os pareceres GJU/241, de 6 de Julho de 2001, e GJC/418, de 31 de Dezembro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências; e

Considerando que:

A Farmácia Tomaz é farmácia única na freguesia de Pousos;

A mesma Farmácia se encontra actualmente a 500 m da extensão do Centro de Saúde;

O local proposto dista 1800 m do actual, aumentando para 2300 m a distância entre a Farmácia e a extensão do Centro de Saúde;

A referida extensão do Centro de Saúde tem 3500 utentes registados;

A deslocação das populações entre a extensão do Centro de Saúde e o local proposto tem de efectuar-se mediante o recurso a transportes públicos, aliás insuficientes;

Por outro lado, a distância entre o local proposto e a farmácia mais próxima (Farmácia Higiénica) é apenas de 450 m, quando o mínimo legalmente permitido é de 500 m:

Deliberou indeferir o pedido, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e nos termos do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicável por força do n.º 16.º, n.º 1, do mesmo diploma.

5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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