Deliberação 198/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, apreciado o pedido formulado em 7 de Fevereiro de 2000 pelo proprietário da Farmácia Tomaz, sita em Pousos, Leiria, de transferência da mesma para a Rua das Olhalvas, letras D e E, piso 1, Pousos, Leiria, nos termos da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, tendo em conta os pareceres GJU/241, de 6 de Julho de 2001, e GJC/418, de 31 de Dezembro de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências; e
Considerando que:
A Farmácia Tomaz é farmácia única na freguesia de Pousos;
A mesma Farmácia se encontra actualmente a 500 m da extensão do Centro de Saúde;
O local proposto dista 1800 m do actual, aumentando para 2300 m a distância entre a Farmácia e a extensão do Centro de Saúde;
A referida extensão do Centro de Saúde tem 3500 utentes registados;
A deslocação das populações entre a extensão do Centro de Saúde e o local proposto tem de efectuar-se mediante o recurso a transportes públicos, aliás insuficientes;
Por outro lado, a distância entre o local proposto e a farmácia mais próxima (Farmácia Higiénica) é apenas de 450 m, quando o mínimo legalmente permitido é de 500 m:
Deliberou indeferir o pedido, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e nos termos do n.º 2.º, n.º 1, alínea b), da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, aplicável por força do n.º 16.º, n.º 1, do mesmo diploma.
5 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.