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Aviso 2924/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2924/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho conjunto 846/2001, rectificado pelo despacho 1043/2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 209, de 8 de Setembro de 2001, e 277, de 29 de Novembro de 2001, dos Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2002, e nos termos do Decreto-Lei 212/2001, de 1 de Agosto, e dos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, autorizo a celebração de contratos administrativos de provimento aos primeiros sete classificados, Daniela Solange dos Santos Cardoso Rouxinol, Maria Isabel da Silva Alves, Marta Isabel Fernandes Ribeiro, Rita Susana Ferreira Guedes, Sílvia Maria Lopes Figueiredo, Joel Nuno Pereira Alves e Isabel Alexandra Mendonça Iglésias, conforme processo de selecção aberto por aviso publicado no jornal O Primeiro de Janeiro, de 8 de Janeiro de 2002, para exercerem as funções correspondentes a assistente administrativo, sendo a remuneração mensal referente ao escalão 1 da referida categoria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Fevereiro de 2002. - O Governador Civil, Joaquim Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-01 - Decreto-Lei 212/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece a possibilidade de recurso ao contrato administrativo de provimento para recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e para as Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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