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Contrato (extracto) 995/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 995/2002. - Celebrado contrato de prestação de serviços, em 28 de Janeiro de 2002, entre o Estado Português, representado pela coordenadora-geral, Prof.ª Doutora Maria João Fernandes Rodrigues, no uso dos poderes delegados pelo despacho 22 260/2001, de 12 de Outubro, do Primeiro-Ministro, e o Dr. Mário Rui de Abreu Moura, em conformidade com o n.º 7 do despacho conjunto 729/2001, de 19 de Julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 81.º, n.º 3, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, em conjugação com o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, no valor mensal ilíquido de Euro 1500,00, acrescido de IVA, actualizado, directa e automaticamente, na mesma percentagem em que for o índice 100 do regime geral dos vencimentos da função pública. O segundo outorgante é contratado para prestar, com autonomia técnica e funcional, serviços de gestão da formação promovida pelo PROINOV e de gestão da informação a disponibilizar no sítio da Internet do PROINOV. O presente contrato tem início a partir do dia 1 de Fevereiro de 2002 e é válido por um ano, sendo renovável por iguais períodos, e caduca nos termos do n.º 6 do despacho conjunto 729/2001, de 19 de Julho, podendo cessar a todo o tempo, por vontade de qualquer das partes, com aviso prévio mínimo de 30 dias e sem obrigação de pagamento de qualquer indemnização, e não confere a qualidade de agente ao segundo outorgante, não lhe sendo aplicável o regime legal da função pública. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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