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Despacho 4500/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4500/2002 (2.ª série). - Despacho reitoral n.º 6-R/2002. - Tendo sido formal e solenemente empossada reitora desta Universidade, na sequência de processo eleitoral próprio, e encontrando-me agora investida do poder e da autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo de que agora sou agora titular, importa designar formalmente as individualidades que acederam a colaborar comigo no desempenho das funções que estatutária e legalmente incumbem ao reitor da Universidade de Aveiro, associando-as dessa forma, definitivamente, aos propósitos e objectivos de natureza estratégica adoptados no meu programa eleitoral.

Paralelamente, impõe-se dotar aqueles órgãos das competências que tornem operativa a desejada coadjuvação, exercendo em cada caso as competências por mim neles delegadas nos termos a seguir explicitados.

1 - Neste enquadramento, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 11.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, inicialmente aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho, e considerando o disposto nos artigos 1.º, alínea c), do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e 17.º, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na formulação aprovada pelo Despacho Normativo 51/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1997, conjugados com a deliberação do senado universitário sobre a matéria tomada em 13 de Novembro de 1996, decido:

1.1 - Nomear vice-reitores desta Universidade as seguintes individualidades:

Professor catedrático Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques;

Professor catedrático Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz;

Professor catedrático Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida.

1.2 - Nomear pró-reitores desta Universidade as seguintes individualidades:

Professor associado Doutor Manuel António Cotão de Assunção;

Professor associado Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca;

Professor associado Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael.

2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º e do n.º 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e, ainda, dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores e pró-reitores acima mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada. Assim:

2.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques, os assuntos no âmbito da cooperação Universidade-sociedade, em que se integra a actuação da Universidade nos aspectos relativos à inovação e transferência do conhecimento, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne:

a) À cooperação empresarial, formação permanente e interacção cultural;

b) Ao acompanhamento dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade, designadamente com o envolvimento de novas tecnologias;

c) Ao CEMED;

d) Ao Laboratório Central de Análises;

e) À Fundação João Jacinto de Magalhães, UNAVE e outras instituições de interface com a sociedade ou em que a Universidade esteja directamente envolvida, tais como GRUPUNAVE, IT, Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, AURN e outras associações e consórcios nacionais ou internacionais e sociedades em que detenha participação;

f) À preparação e ao acompanhamento do desenvolvimento do ensino superior politécnico da Universidade de Aveiro;

g) Ao Instituto Universitário de Viseu.

2.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz, as matérias no âmbito da investigação e assuntos científicos, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne:

a) Ao conselho científico;

b) Ao Instituto de Investigação;

c) À secção científica e de desenvolvimento do senado.

2.3 - No vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida, os assuntos no âmbito da avaliação e promoção da qualidade, educação e formação graduada e pós-graduada, conferindo-lhe todos poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne:

a) Ao acompanhamento de programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular na lógica pós-Bolonha;

b) Ao acompanhamento de programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida;

c) À internacionalização e às relações externas e à promoção da imagem e da comunicação da Universidade com o exterior, desde que relacionadas com os domínios da formação inicial e pós-graduada;

d) Ao Instituto de Formação Inicial Universitária - IFIU;

e) Ao conselho pedagógico;

f) À secção pedagógica e académica do senado;

g) Ao Centro Integrado de Formação de Professores;

h) Ao Instituto de Formação Pós-Graduada - IFPG.

2.4 - No pró-reitor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, os assuntos relativos à relação institucional com os discentes e as respectivas organizações representativas e à gestão dos currículos, em particular no que concerne ao processo de transição curricular actualmente em curso.

2.5 - No pró-reitor Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca, os assuntos no âmbito do desenvolvimento físico da Universidade e respectivas instalações e infra-estruturas, designadamente políticas de expansão do Campus Universitário e respectivo programa de manutenção.

2.6 - No pró-reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael, os assuntos no âmbito da informatização e da reorganização dos serviços, designadamente nas áreas de intervenção das unidades e serviços responsáveis pela informática, e na definição e articulação do modelo de gestão dos serviços ao nível central e departamental.

3 - No caso de falta, ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou imponham, é deferida aos vice-reitores sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

4 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.

9 de Janeiro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-19 - Decreto-Lei 170/96 - Ministério da Educação

    Transfere para as universidades diversas competências de âmbito académico, revogando em simultâneo legislação vária cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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