Despacho 4500/2002 (2.ª série). - Despacho reitoral n.º 6-R/2002. - Tendo sido formal e solenemente empossada reitora desta Universidade, na sequência de processo eleitoral próprio, e encontrando-me agora investida do poder e da autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo de que agora sou agora titular, importa designar formalmente as individualidades que acederam a colaborar comigo no desempenho das funções que estatutária e legalmente incumbem ao reitor da Universidade de Aveiro, associando-as dessa forma, definitivamente, aos propósitos e objectivos de natureza estratégica adoptados no meu programa eleitoral.
Paralelamente, impõe-se dotar aqueles órgãos das competências que tornem operativa a desejada coadjuvação, exercendo em cada caso as competências por mim neles delegadas nos termos a seguir explicitados.
1 - Neste enquadramento, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 5, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 11.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, inicialmente aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho, e considerando o disposto nos artigos 1.º, alínea c), do Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro, e 17.º, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na formulação aprovada pelo Despacho Normativo 51/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1997, conjugados com a deliberação do senado universitário sobre a matéria tomada em 13 de Novembro de 1996, decido:
1.1 - Nomear vice-reitores desta Universidade as seguintes individualidades:
Professor catedrático Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques;
Professor catedrático Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz;
Professor catedrático Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida.
1.2 - Nomear pró-reitores desta Universidade as seguintes individualidades:
Professor associado Doutor Manuel António Cotão de Assunção;
Professor associado Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca;
Professor associado Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 11.º e do n.º 1, alínea g), do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro e, ainda, dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego nos vice-reitores e pró-reitores acima mencionados todos os poderes que a lei originariamente me confere nas matérias enunciadas e de acordo com a repartição a seguir efectuada. Assim:
2.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Fernando Manuel Bico Marques, os assuntos no âmbito da cooperação Universidade-sociedade, em que se integra a actuação da Universidade nos aspectos relativos à inovação e transferência do conhecimento, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne:
a) À cooperação empresarial, formação permanente e interacção cultural;
b) Ao acompanhamento dos programas e iniciativas que promovam a ligação com a sociedade, designadamente com o envolvimento de novas tecnologias;
c) Ao CEMED;
d) Ao Laboratório Central de Análises;
e) À Fundação João Jacinto de Magalhães, UNAVE e outras instituições de interface com a sociedade ou em que a Universidade esteja directamente envolvida, tais como GRUPUNAVE, IT, Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, AURN e outras associações e consórcios nacionais ou internacionais e sociedades em que detenha participação;
f) À preparação e ao acompanhamento do desenvolvimento do ensino superior politécnico da Universidade de Aveiro;
g) Ao Instituto Universitário de Viseu.
2.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Francisco António Cardoso Vaz, as matérias no âmbito da investigação e assuntos científicos, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne:
a) Ao conselho científico;
b) Ao Instituto de Investigação;
c) À secção científica e de desenvolvimento do senado.
2.3 - No vice-reitor Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida, os assuntos no âmbito da avaliação e promoção da qualidade, educação e formação graduada e pós-graduada, conferindo-lhe todos poderes que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne:
a) Ao acompanhamento de programas e iniciativas da Universidade relativos ao desenvolvimento curricular na lógica pós-Bolonha;
b) Ao acompanhamento de programas de avaliação da Universidade, em articulação com a execução da política de qualidade definida;
c) À internacionalização e às relações externas e à promoção da imagem e da comunicação da Universidade com o exterior, desde que relacionadas com os domínios da formação inicial e pós-graduada;
d) Ao Instituto de Formação Inicial Universitária - IFIU;
e) Ao conselho pedagógico;
f) À secção pedagógica e académica do senado;
g) Ao Centro Integrado de Formação de Professores;
h) Ao Instituto de Formação Pós-Graduada - IFPG.
2.4 - No pró-reitor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, os assuntos relativos à relação institucional com os discentes e as respectivas organizações representativas e à gestão dos currículos, em particular no que concerne ao processo de transição curricular actualmente em curso.
2.5 - No pró-reitor Prof. Doutor António Tomás da Silva Fonseca, os assuntos no âmbito do desenvolvimento físico da Universidade e respectivas instalações e infra-estruturas, designadamente políticas de expansão do Campus Universitário e respectivo programa de manutenção.
2.6 - No pró-reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael, os assuntos no âmbito da informatização e da reorganização dos serviços, designadamente nas áreas de intervenção das unidades e serviços responsáveis pela informática, e na definição e articulação do modelo de gestão dos serviços ao nível central e departamental.
3 - No caso de falta, ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou imponham, é deferida aos vice-reitores sucessivamente e pela ordem de designação, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.
4 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.
9 de Janeiro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.