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Portaria 389/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 389/2002 (2.ª série). - Considerando que a engenheira Maria do Rosário Caldeira da Silva Tangarrinhas, a exercer o cargo de chefe de divisão de Utilização do Domínio Hídrico, na ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Alentejo, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Alentejo, anexo IV à Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

7 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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