Portaria 642/71, de 24 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
-
Fonte: Diário do Governo n.º 276/1971, Série I de 1971-11-24.
-
Data:
1971-11-24
-
Secções desta página::
Altera o mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.
Portaria 642/71
de 24 de Novembro
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção aos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente da classe de administração naval;
Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, alterar o mapa 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, pela forma que se indica:
1.º São eliminados o tempo de embarque e o tempo de navegação necessários para a promoção ao posto de primeiro-tenente da classe de administração naval;
2.º Os tirocínios de embarque necessários para a promoção ao posto de capitão-tenente da classe de administração naval passam a ser dois anos de tempo de embarque, com a observação (s), e setecentas e cinquenta horas de navegação, com a observação (s);
3.º É acrescentada a observação (s), com a seguinte redacção:
(s) Realizados em oficial subalterno.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/24/plain-198652.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198652.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/198652/portaria-642-71-de-24-de-novembro