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Portaria 642/71, de 24 de Novembro

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Sumário

Altera o mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 642/71

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção aos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente da classe de administração naval;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, alterar o mapa 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, pela forma que se indica:

1.º São eliminados o tempo de embarque e o tempo de navegação necessários para a promoção ao posto de primeiro-tenente da classe de administração naval;

2.º Os tirocínios de embarque necessários para a promoção ao posto de capitão-tenente da classe de administração naval passam a ser dois anos de tempo de embarque, com a observação (s), e setecentas e cinquenta horas de navegação, com a observação (s);

3.º É acrescentada a observação (s), com a seguinte redacção:

(s) Realizados em oficial subalterno.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/24/plain-198652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198652.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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