A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 623/71, de 15 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 623/71

de 15 de Novembro

Verificando-se que a redacção do § 2.º do artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), em que aparece referido o artigo 97.º do mesmo Estatuto, carece de ser actualizada para ter em conta a nova designação sob a qual figura a matéria do referido artigo 97.º depois da alteração introduzida pelo Decreto 48470, de 5 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 2.º do artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, passe a ter a redacção seguinte:

§ 2.º O ingresso no quadro de oficiais da reserva da Armada com direito a pensão, nas condições a que se refere a condição 5.ª da alínea a) do corpo deste artigo, só tem lugar quando não haja inconveniente para o serviço e sem prejuízo do disposto no artigo 98.º deste Estatuto.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/15/plain-198651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-05 - Decreto 48470 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada aprovado pelo Decreto nº 46960 de 14 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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