A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 344/71, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea m) do mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria n.º 612/70, de 2 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 344/71
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção ao posto de capitão-tenente da classe de médicos navais;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea m) do mapa 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria 612/70, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

m) No Hospital da Marinha, Grupo n.º 1 de Escolas da Armada e Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-02 - Portaria 612/70 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 131.º, 132.º e 151.º do Estatuto do Oficial da Armada e substitui o mapa a que se refere o § único do artigo 146.º do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda