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Portaria 344/71, de 28 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea m) do mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria n.º 612/70, de 2 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 344/71
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção ao posto de capitão-tenente da classe de médicos navais;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea m) do mapa 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria 612/70, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

m) No Hospital da Marinha, Grupo n.º 1 de Escolas da Armada e Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-02 - Portaria 612/70 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 131.º, 132.º e 151.º do Estatuto do Oficial da Armada e substitui o mapa a que se refere o § único do artigo 146.º do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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