Portaria 344/71
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção ao posto de capitão-tenente da classe de médicos navais;
Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea m) do mapa 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria 612/70, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
m) No Hospital da Marinha, Grupo n.º 1 de Escolas da Armada e Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.