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Despacho 4446/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4446/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b ) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e no n.º 3 do despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 10 de Janeiro de 2002, em que delega competências no signatário, subdelego no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Barcelos, licenciada Maria José Carvalho Cambraia e Costa, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Braga, licenciada Maria da Graça Batista da Silva, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Bragança, licenciada Maria Antónia Henriques Machado, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Chaves, licenciada Maria Conceição Melo Alves dos Santos, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Família do Porto, licenciada Maria Aura Afonso Gil, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Gondomar, licenciada Rosa Maria Tavares Ferreira Pinto Freitas, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Guimarães, licenciada Maria Imaculada de Carvalho Mesquita, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Lamego, licenciada Maria Salomé Cabral de Sousa Alvim Marinho, no coordenador da Equipa de Reinserção Social da Maia, licenciada Maria João Leal da Silva Freire Morgado, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Matosinhos, licenciada Maria João Rio Tinto Costa, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Menores do Porto Ocidental, licenciado Salomão Coelho Abreu, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Menores do Porto Oriental, licenciada Ana Marina Ribeiro e Silva Monteiro da Costa, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Mirandela, licenciada Maria Elisabete Machado Pires Cruz, no coordenador da Equipa de Reinserção Social do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, licenciada Dulce Maria Martins Fonseca, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Paredes, licenciado Manuel dos Santos Martins Carneiro, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Penafiel, licenciada Isabel Maria Martins Monteiro Ferreira Ramos, no coordenador da Equipa de Reinserção Social do Porto, licenciada Maria Eugénia Pinto Monteiro Truta, no coordenador da Equipa de Reinserção Social do Estabelecimento Prisional do Porto, licenciada Susana Maria Silva Gonçalves Pinto Desport, no coordenador da Equipa de Reinserção Social do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, licenciada Benilde Ferreira Tomás da Fonseca, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Santa Maria da Feira, licenciado Manuel Ferreira Pinto Guimarães, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Santo Tirso, licenciado Rui Manuel Teixeira Fernandes, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Viana do Castelo, licenciado João Carlos Afonso Morais Meira, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Vila do Conde, licenciada Alda Maria Lopes de Abreu Madeira, no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Vila Nova de Gaia, licenciada Maria Hermínia Rodrigues Escalhão Teixeira e no coordenador da Equipa de Reinserção Social de Vila Real, licenciada Maria Margarida Eirô Frutuoso, as seguintes competências:

1.1 - Praticar, no âmbito da equipa, os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental, obtida através de informação solicitada à Divisão de Administração Geral e de Pessoal da competente direcção regional:

a) Reafectar o pessoal no âmbito da equipa;

b) Empossar o pessoal nomeado pelo presidente do Instituto de Reinserção Social, autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados e prorrogar o respectivo prazo;

c) Justificar faltas bem como autorizar o regresso à actividade;

d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

g) Autorizar deslocações em serviço, excepto em viatura própria ou transporte aéreo, não incluindo a antecipação de ajudas de custo;

h) Emitir orientações técnicas;

i) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;

j) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir viaturas de serviço;

k) Autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:

02.02.06 - Consumos de secretaria - Euro49,88 (10 000$);

02.02.08 - Outros bens não duradouros - Euro49,88 (10 000$);

02.03.01 - Encargos com instalações - Euro299,28 (60 000$);

02.03.02 - Conservação de bens - Euro99,76 (20 000$);

02.03.06 - Comunicações - Euro498,80 (100 000$);

02.03.07 - Transportes - Euro74,82 (15 000$);

02.03.10 - Aquisição de serviços - outros serviços - Euro49,88 (10 000$);

04.03.10 - Transferências a particulares - Euro124,70 (25 000$);

1.2 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias e subdelegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pelo presidente, pelos vice-presidentes ou pelo director regional no âmbito da respectiva equipa.

2 - Entendem-se excluídas da presente subdelegação as competências para:

a) Emitir orientações técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;

c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelos subdelegados, abrangidos no âmbito das minhas competências delegadas e subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2001 até à data da publicação do presente despacho.

6 de Fevereiro de 2002. - O Director Regional, João d'Oliveira Cóias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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