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Portaria 24272, de 8 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 24272

Ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o § 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Oficial da Armada tome a redacção seguinte:

§ 4.º Os oficiais investidos em funções de comando, direcção ou chefia nos organismos do Ministério da Marinha são hieràrquicamente superiores aos oficiais de igual posto que nos mesmos organismos exerçam cargos em escalões inferiores das respectivas cadeias de comando, direcção ou chefia.

Ministério da Marinha, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/08/plain-198640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198640.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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