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Portaria 24018, de 8 de Abril

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Sumário

Acrescenta uma alínea ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 46960.

Texto do documento

Portaria 24018
Considerando a necessidade de adaptar o disposto no artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, mandado pôr em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, ao que foi estabelecido no artigo 69.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada seja acrescentada uma nova alínea com a seguinte redacção:

q) Governadores de províncias e de distritos ultramarinos que, a partir da data de entrada em vigor da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968, se encontrem abrangidos pelo disposto no artigo 69.º da mesma lei.

Ministério da Marinha, 8 de Abril de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-21 - Portaria 546/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-10 - Portaria 656/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção à alínea q) do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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