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Despacho 2011/2002, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2011/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 14 de Outubro de 2001, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Jnaeiro, com alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os seguintes enfermeiros:

Com efeitos a 5 de Novembro de 2001:

Alexandra Maria dos Santos Gomes Alves Silvestre.

Ana Filipa Costa Lança.

Ana Margarida Faria Gomes.

Ana Patrícia Moreira Gonçalves.

Anabela de Oliveira Namora.

Carla Sofia Rodrigues da Silva.

Djenane Katila Aleixo Saraiva.

Hélia Susana Prates dos Santos Lázaro.

Jorge Manuel de Couto Morais.

Maria de La Luz Vazquez Ruiz.

Maria Elvira Migallón Buitrago.

Marina Isabel Rosa Dias.

Marta Freitas de Oliveira.

Patrícia Isabel Ruivo Freitas.

Rita Rodrigues Pinho Rebelo.

Sara Jesus Santos Baptista.

Sónia Cristina Nunes Pereira.

Susana Filipa Catarino Oliveira Costa.

Telma Filipa Alves Pina.

Teresa Luísa de Matos Clemente Lopes Pimenta.

Vera Lúcia Gonçalves Ferreira.

Com efeitos a 12 de Novembro de 2001:

Telma Patrícia da Cruz Costa.

Com efeitos a 26 de Novembro de 2001:

Aida Cristina Martins Branco.

28 de Janeiro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, Adelina Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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