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Aviso 2843/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2843/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despaco do Ministro da Cultura de 14 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso para a categoria de chefe da Divisão de Inspecção de Gestão do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e que dele faz parte integrante.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Cargo e área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Inspecção de Gestão, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 80/97, o desempenho das seguintes funções conforme transcreve:

"1 - [...]

a) Proceder, por determinação superior ou nos termos do n.º 4 do presente artigo, a inspecções respeitantes à gestão e à situação económico-financeira de quaisquer serviços ou organismos na dependência ou sob a tutela do Ministro da Cultura ou cujas receitas anuais estejam inscritas no orçamento do Ministério da Cultura em mais de 50%;

b) Efectuar auditorias de gestão dos organismos ou serviços referidos na alínea a), emitindo parecer nomeadamente sobre os documentos de prestação de contas, nos casos legalmente previstos ou determinados superiormente;

c) Realizar, mediante despacho do Ministro da Cultura, quaisquer outros trabalhos inspectivos na aplicação de subsídios atribuídos pelo Ministério da Cultura em empresas, associações ou fundações;

d) Propor superiormente as medidas correctivas decorrentes da sua actividade.

2 - As inspecções têm por objectivo fiscalizar os aspectos essenciais relativos à legalidade, regularidade e qualidade do funcionamento das instituições e serviços referidos na alínea a) do n.º 1.

3 - As auditorias de gestão têm por objectivo avaliar a boa gestão das instituições e serviços em termos de economia, eficiência e eficácia, designadamente através do controlo financeiro e orçamental e do acompanhamento da execução de projectos ou acções.

4 - As inspecções referidas na alínea a) do n.º 1 terão carácter regular, de forma que todos os serviços ou organismos sob a dependência ou tutela do Ministro da Cultura sejam objecto de actividades inspectivas ao menos uma vez em cada triénio."

4 - Requisitos legais - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

O desempenho dessas funções exige licenciatura em Direito, Economia ou Gestão, e é condição de preferência a experiência comprovada na área posta a concurso.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como sistema de clasificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregue na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, Apartado 2616, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria detida e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, das habilitações literárias e de quaisquer outros elementos que os candidatos consideram passíveis de influir na sua apreciação;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão;

d) Indicação do pedido identificando o concurso a que se candidata.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do certificado das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria e ou na carreira, bem como a descrição do conteúdo das funções desempenhadas nos cargos, consideradas relevantes;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

10 - Os candidatos cujo processo individual se encontre arquivado nesta Inspecção-Geral estão dispensados de entregar o documento referido na alínea d) do n.º 9.1 do presente aviso de abertura.

11 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de clasificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 9 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

14 - O júri, nomeado por despacho do Ministro da Cultura, de acordo com o sorteio ocorrido em 31 de Janeiro de 2002, conforme a acta 55/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Joaquim Pedro Fernandes, inspector-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Informação.

Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços de inspecção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, chefe da Divisão de Recintos e Espectáculos.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Fevereiro de 2002. - O Inspector-Geral, Carlos Joaquim Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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