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Despacho 4298/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4298/2002 (2.ª série). - Delegação de competências da presidente do conselho de administração nos vogais do conselho de administração. - Havendo necessidade de imprimir maior celeridade e eficiência na actividade administrativa, com base num sistema de desconcentração de poderes, privilegiando a responsabilização a todos os níveis e o respectivo controlo em função dos resultados;

No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código de Procedimento Administrativo, delego:

1 - No vogal do conselho de administração mestre Vítor Godinho Boavida a competência para:

1.1 - Autorizar o reembolso de despesas resultantes da utilização de transportes públicos na zona da Grande Lisboa;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.3 - Assinar os documentos a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho;

1.4 - Intervir nos actos referidos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho;

1.5 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

1.7 - Proceder ao encerramento dos processos de obras gráficas e de distribuição visadas pelos respectivos sectores e aprovar orçamentos para trabalhos elaborados de acordo com as tabelas aprovadas pelo conselho de administração;

1.8 - Autorizar e estabelecer as condições de preços de venda dos produtos fabricados pela Editorial do Ministério da Educação, conforme a alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho.

2 - No vogal do conselho de administração licenciado Elmino Bernardino:

2.1 - Autorizar as despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000$;

2.2 - Assinar todas as folhas de liquidação de despesa cujo pagamento esteja a cargo da Editorial, bem como os documentos que as acompanham;

2.3 - Assinar as requisições de material ou serviços necessários ao funcionamento da Editorial, desde que previamente autorizados.

3 - No vogal do conselho de administração engenheiro Luiz Lopes da Silva:

3.1 - Aprovar orçamentos para trabalhos, elaborados de acordo com as tabelas aprovadas, até 200 000$ e que só envolvam o respectivo sector.

4 - Nos vogais do conselho de administração licenciado Elmino Bernardino e engenheiro Luiz Lopes da Silva, respectivamente responsável do Sector Administrativo e Financeiro e responsável pelo Sector de Produção, a competência para, relativamente ao seu sector:

4.1 - Assinar correspondência e expediente corrente, com excepção da dirigida aos gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

4.2 - Decidir da justificação de faltas e encerrar o registo de assiduidade;

4.3 - Autorizar alterações pontuais ao mapa de férias aprovado;

4.4 - Autorizar o gozo de férias anterior à saída dos planos de férias e gozo de férias interpoladas.

5 - As delegações de competências referidas no n.º 4 e no impedimento do responsável do sector serão exercidas:

5.1 - No Sector Administrativo e Financeiro, pelo director-adjunto, licenciado João Graça;

5.2 - No Sector de Produção, pelo director-adjunto, engenheiro Rui Jorge Antão Sebrosa e José Manuel Cabaço;

5.3 - No Sector de Distribuição, pelo director-adjunto, licenciado, Luís Dâmaso.

6 - Subdelego ainda no vogal do conselho de administração Mestre Vítor Godinho Boavida as competências que me foram delegadas pelo despacho 26 046/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2001, para:

6.1 - Autorizar o pagamento de todas as despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada;

6.2 - Autorizar o pagamento das despesas que resultem de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

6.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, transporte de encomendas, telefone, água, luz, combustíveis e rendas;

6.4 - Autorizar o processamento de restituições.

7 - Ratifico os actos praticados entre 1 de Outubro de 2001 e esta data pelos dirigentes referidos neste despacho e dentro da competência nele delegada e subdelegada.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.

5 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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