Despacho Normativo 349/81
Para execução do disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha de 1981-1982, acrescidos de 500$00 por tonelada, e os respectivos preços de venda, deverá o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 580000 contos no seu orçamento para o ano de 1982.
2 - Em relação às despesas com a remessa do arroz para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, deverá igualmente o Fundo de Abastecimento inscrever uma verba de 10000 contos no seu orçamento para o ano de 1982.
3 - Fica revogado do Despacho Normativo 101/81, de 4 de Março, das Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio.
4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 30 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.