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Decreto 15/2006, de 6 de Junho

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Sumário

Procede à classificação do Hospital da Misericórdia em Beja como monumento nacional.

Texto do documento

Decreto 15/2006
de 6 de Junho
Considerando o disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente nos seus artigos 15.º, 18.º e 28.º;

Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando que o Hospital da Misericórdia, em Beja, é um edifício construído no reinado de D. Manuel I, constituindo um importante núcleo gótico-manuelino da arquitectura civil;

Considerando que a classificação é um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É classificado como monumento nacional o Hospital da Misericórdia em Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Assinado em 19 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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