Decreto 15/2006
de 6 de Junho
Considerando o disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente nos seus artigos 15.º, 18.º e 28.º;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Considerando que o Hospital da Misericórdia, em Beja, é um edifício construído no reinado de D. Manuel I, constituindo um importante núcleo gótico-manuelino da arquitectura civil;
Considerando que a classificação é um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É classificado como monumento nacional o Hospital da Misericórdia em Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Assinado em 19 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)