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Aviso 2758/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2758/2002 (2.ª série). - Concurso interno de provimento para dois lugares de assistente de ortopedia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência das deliberações do conselho de administração da ARS do Centro de 25 de Setembro de 2001 e do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 22 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de provimento para o preenchimento de dois lugares de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento destas.

3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só neste Centro Hospitalar mas também em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente da especialidade a que se candidata ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e noutros diplomas legais.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, 2500-176 Caldas da Rainha, e entregue no Serviço de Pessoal do referido Centro Hospitalar, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou de equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do documento da Lei do Serviço Militar;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou de certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos.

8.3 - A apresentação dos exemplares do curriculum vitae previstos na alínea c) poderão ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, conforme o previsto no n.º 19.1 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Manuel Ferreira Seixas, chefe de serviço de ortopedia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Ferreira dos Santos, assistente graduado de ortopedia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr. Carlos Alberto Almeida Cruz, assistente de ortopedia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Carmo Rodrigues Seara, assistente de ortopedia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr. José Ismael Rodrigues Trindade, assistente de ortopedia do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

11 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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