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Portaria 370/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 370/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado sejam corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:

COR TODCI RES 001939-K, Miguel Ângelo da Conceição Alves.

Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1969;

Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;

Capitão, com a antiguidade de 17 de Fevereiro de 1975;

Major, com a antiguidade de 8 de Abril de 1985;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Julho de 1989;

Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1994.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua especialidade à direita do COR/TODCI 000644-A, Paulino de Jesus Belo.

É integrado no escalão 3 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

8 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 98/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece regras de desbloqueamento de escalões e introduz ajustamentos no sistema retributivo dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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