Portaria 369/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado sejam corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro:
COR PILAV REF 000272-A, Ilídio Pereira Rodrigues.
Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1966;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1968;
Major, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1973;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1976;
Coronel, com a antiguidade de 11 de Agosto de 1982.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do então COR/PILAV 000187-C, António José Vaz Afonso, e à direita do COR/PILAV 000274-H, João Manuel Ivo da Silva.
É integrado no escalão 4 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
8 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.