Rectificação 407/2002. - Para os devidos efeitos se declara que o aviso 14 518/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica. Assim, onde se lê:
"6 - Os candidatos aprovados no concurso e que não tenham cumprido o serviço efectivo normal farão uma preparação militar geral ou equivalente, seguida, para todos, de um tirocínio para oficiais de serviço de saúde, destinado a completar a sua formação técnico-militar.
7 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no tirocínio para oficiais de serviço de saúde ingressam no QP, como alferes médicos, desenvolvendo-se a sua carreira médico-militar de acordo com o que se encontra estatuído, nomeadamente no Decreto-Lei 519/77, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de Outubro (Estatuto da Carreira Médico-Militar), e no Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ratificado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
8 - Os candidatos destinam-se a preencher vagas em qualquer unidade/estabelecimento/órgão do Exército tidas por convenientes, conforme a lista a homologar pela Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal.
9 - As vagas não preenchidas numa determinada especialidade poderão reverter para outra especialidade, de acordo com as necessidades do Exército.
10 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem na Direcção do Serviço de Saúde, Rua de António Saúde, 12, 1500 Lisboa (telefone: 217713914) ou na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (telefone: 213460121, extensão: 410020)."
deve ler-se:
"6 - Para efeitos de selecção dos candidatos releva o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, suplemento, de 15 de Dezembro de 2000 [pp. 7342-(3) a 7342-(11)].
7 - Os candidatos aprovados no concurso e que não tenham cumprido o serviço efectivo normal farão uma preparação militar geral ou equivalente, seguida, para todos, de um tirocínio para oficiais de serviço de saúde, destinado a complementar a sua formação técnico-militar.
8 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no tirocínio para oficiais de serviço de saúde ingressam no QP, como alferes médicos, desenvolvendo-se a sua carreira médico-militar de acordo com o que se encontra estatuído, nomeadamente, no Decreto-Lei 519/77, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de Outubro (Estatuto da Carreira Médico-Militar), e no Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ratificado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
9 - Os candidatos destinam-se a preencher vagas em qualquer unidade/estabelecimento/órgão do Exército tidas por convenientes, conforme a lista a homologar pela Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal.
10 - As vagas não preenchidas numa determinada especialidade poderão reverter para outra especialidade, de acordo com as necessidades do Exército.
11 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem na Direcção do Serviço de Saúde, Rua de António Saúde, 12, 1500 Lisboa (telefone: 217713914) ou na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (telefone: 213460121, extensão: 410020)."
30 de Janeiro de 2002. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.