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Aviso 1569/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1569/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se publica que o executivo da Junta de Freguesia de Trindade, em reunião ordinária de 27 de Novembro de 2001, deliberou, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir à funcionária Vitória Francisca Conduto Silva, a menção de mérito excepcional para efeitos de promoção na carreira, independentemente de concurso, como prevê a alínea b) do n.º 4 do artigo e diploma acima referido.

A atribuição da menção de mérito excepcional à sua promoção, à categoria de assistente administrativo especialista, baseia-se no facto, que a funcionária tem demonstrado ao longo dos anos em que tem prestado serviço a esta Junta de Freguesia, dedicação, zelo, competência e disponibilidade para o serviço muito além do que lhe seria exigível e daquilo que é comum na administração pública para o êxito das actividades que a Junta tem levado a cabo no âmbito das suas actividades.

Verifica-se também que tem demonstrado bastante interesse em melhorar e aprofundar os seus conhecimentos profissionais, nomeadamente através da frequência de acções de formação apoiadas pelo executivo.

A referida deliberação da Junta de Freguesia foi devidamente ratificada pela Assembleia de Freguesia em sua sessão de 21 de Dezembro de 2001.

2 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, José Gabriel Góis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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