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Portaria 513/2006, de 5 de Junho

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Sumário

Transfere a zona de caça turística de Monte Silvas para a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Monte Silvas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 745-DGRF).

Texto do documento

Portaria 513/2006
de 5 de Junho
Pela Portaria 615-P/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Maria do Carmo Magalhães de Oliveira Soares Reis Moura a zona de caça turística de Monte Silvas (processo 745-DGRF), situada no município do Montijo, válida até 8 de Julho de 2006.

Vem agora a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de Monte Silvas (processo 745-DGRF) é transferida para a Sociedade de Caça Turística de Monte Silvas, Lda., com o número de identificação fiscal 507266293 e sede na Avenida de Infante Santo, 361, 3.º, direito, 1350-177 Lisboa.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística de Monte Silvas (processo 745-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 701 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 16,75 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-P/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE MONTE SILVAS', SITO NA FREGUESIA DE CANHA, CONCELHO DO MONTIJO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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