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Aviso 1527/2002, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1527/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara, de 2 de Janeiro de 2002, efectuou as seguintes contratações por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de três meses, podendo ser renovado até ao limite de dois anos, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, nas seguintes categorias:

José Miguel Couto da Silva - fiel de armazém, com início de funções em 7 de Janeiro de 2002.

Maria de Fátima Soares Oliveira - fiel de armazém, com início de funções em 7 de Janeiro de 2002.

Joaquim Miguel C. Mendes Jorge - técnico superior estagiário (arquitecto) com início de funções em 14 de Janeiro de 2002.

Nuno Miguel Pereira de Sousa - auxiliar de serviços gerais, com início de funções em 7 de Janeiro de 2002.

Rita da Silva Rodrigues Fonseca - auxiliar de serviços gerais, com início de funções em 14 de Janeiro de 2002.

Sónia Maria Afonso M. Fernandes - técnico superior estagiário (turismo), com início de funções em 7 de Janeiro de 2002.

Sónia Marisa Moreira Martins Silva - técnico estagiário (adm. autárquica), com início de funções em 7 de Janeiro de 2002.

Fernanda Marinha Gomes Meireles - técnico superior estagiário (serviço social), com início de funções em 2 de Janeiro de 2002.

15 de Janeiro de 2002. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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