Decreto 141-A/81
de 30 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta. nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 180899 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 05 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 03 "Serviços autónomos» ... 15813
Capítulo 06 "Venda de bens duradouros», grupo 01 "Sector público», artigo 01 "Serviços gerais» ... 103962
Capítulo 07 "Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 08 "Diversos - Sector público», artigo 09 "Serviços diversos» ... 2011
Grupo 10 "Diversos - Outros sectores», artigo 10 "Diversos serviços e bens não duradouros»:
"Serviços diversos» ... 5113
Receitas de capital
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
... Em contos
Grupo 01 "Encargos Gerais da Nação», artigo 04 "Instituto Português de Cinema» ... 15000
Grupo 03 "Finanças e do Plano», artigo 04 "Tribunal de Contas» ... 19000
Grupo 05 "Justiça», artigo 01 "Serviços prisionais» ... 20000
... 180899
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.